Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015891 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO EXECUÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304290003664 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face aos requisitos de caso julgado, quando dois pedidos de indemnização se iniciaram no mesmo momento e cada um vai até ao da propositura da respectiva acção executiva, a mera diferença de montante que daí necessariamente resulta não afecta a identidade dos dois pedidos. II - A excepção peremptória de caso julgado é de conhecer oficiosamente. | ||