Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000366
Nº Convencional: JSTJ00015891
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO
EXECUÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: SJ198304290003664
Data do Acordão: 04/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face aos requisitos de caso julgado, quando dois pedidos de indemnização se iniciaram no mesmo momento e cada um vai até ao da propositura da respectiva acção executiva, a mera diferença de montante que daí necessariamente resulta não afecta a identidade dos dois pedidos.
II - A excepção peremptória de caso julgado é de conhecer oficiosamente.