Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033372 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO LEGITIMIDADE DOAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140005681 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1522/96 | ||
| Data: | 10/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de decretamento de nulidade de doação feita a quem não é herdeiro do já falecido doador deve ser feito por todos os herdeiros deste, sendo, pois, caso de litisconsórcio necessário activo. II - No caso de litisconsórcio necessário activo, a falta de qualquer interessado na acção, em violação das regras enunciadas no artigo 28 do CPC67, é motivo de ilegitimidade do autor, acarretando a absolvição da instância. | ||