Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020187 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DEVER DE INDEMNIZAR LUCRO CESSANTE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060401583 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG383 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever de indemnizar compreende não apenas os prejuízos causados, mas também os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão. II - A indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal e a que teria, nessa data, se não existissem danos. | ||