Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040158
Nº Convencional: JSTJ00020187
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DEVER DE INDEMNIZAR
LUCRO CESSANTE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198912060401583
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG383
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dever de indemnizar compreende não apenas os prejuízos causados, mas também os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão.
II - A indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal e a que teria, nessa data, se não existissem danos.