Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004770 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197711170667801 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Saber se existe nexo causal entre o acidente e a aposentação do lesado, e a fixação dos danos patrimoniais, são questões de facto que escapam ao controlo do Supremo Tribunal de Justiça. II - Deve fixar-se em 50000 escudos o montante da indemnização por danos não patrimoniais consistentes em dores e angustia, resultado de fractura da clavicula esquerda, equimose na região clavicular esquerda e escoriações em ambas as pernas, assim como do agravamento de doença preexistente determinante da aposentação, se o acidente ocorreu ha mais de sete anos sem que o lesado tivesse recebido qualquer compensação para mitigar o seu desgosto. | ||