Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066780
Nº Convencional: JSTJ00004770
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ197711170667801
Data do Acordão: 11/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Saber se existe nexo causal entre o acidente e a aposentação do lesado, e a fixação dos danos patrimoniais, são questões de facto que escapam ao controlo do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Deve fixar-se em 50000 escudos o montante da indemnização por danos não patrimoniais consistentes em dores e angustia, resultado de fractura da clavicula esquerda, equimose na região clavicular esquerda e escoriações em ambas as pernas, assim como do agravamento de doença preexistente determinante da aposentação, se o acidente ocorreu ha mais de sete anos sem que o lesado tivesse recebido qualquer compensação para mitigar o seu desgosto.