Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A199
Nº Convencional: JSTJ00040103
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO DO RECURSO
VIOLAÇÃO DA LEI
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ200002010001991
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 856/98
Data: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 ARTIGO 716 ARTIGO 721 N2.
Sumário : I- O fundamento próprio do recurso de revista é o exame do modo como a lei substantiva foi determinada, interpretada e aplicada.
II- As nulidades do acórdão recorrido nunca são, as do fundamento de revista, mas podem ser acessoriamente, alegadas, por forma a que do mesmo acórdão seja interposto um único recurso.
Decisão Texto Integral: