Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046284
Nº Convencional: JSTJ00022032
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
INTENÇÃO DE MATAR
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199402100462843
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 81/93
Data: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso e os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, limitam-se pelas conclusões da motivação, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito com as ressalvas dos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal (artigo 433).
II - A prova da "intenção de matar" é matéria de facto.
III - Deve ser rejeitado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a que faltou motivação.