Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022032 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INTENÇÃO DE MATAR RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100462843 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/93 | ||
| Data: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do recurso e os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, limitam-se pelas conclusões da motivação, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito com as ressalvas dos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal (artigo 433). II - A prova da "intenção de matar" é matéria de facto. III - Deve ser rejeitado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a que faltou motivação. | ||