Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085337
Nº Convencional: JSTJ00024519
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199405310853371
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6477/92
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Incumbe ao tribunal a quo (Relação) o estabelecimento discriminado - o que não se compadece com simples alusões - dos factos materiais da causa, a fim de possibilitar a actividade própria do Supremo, ou seja, a definição do direito aplicável.