Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070186
Nº Convencional: JSTJ00021042
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
REQUISITOS
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198301060701862
Data do Acordão: 01/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que possa haver simulação de qualquer contrato é preciso:
- Que haja um acordo entre um declarante e um declaratário;
- Que o mesmo tenha sido feito com divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante;
- Que tenha havido o intuito de enganar terceiros.
II - Se não tiverem sido alegados, na petição inicial, factos idóneos para conduzirem à integração daquele conceito, a acção para nulidade do contrato, por simulação deve improceder, sem necessidade de recolha de quaisquer provas.