Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021042 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO REQUISITOS MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198301060701862 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que possa haver simulação de qualquer contrato é preciso: - Que haja um acordo entre um declarante e um declaratário; - Que o mesmo tenha sido feito com divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante; - Que tenha havido o intuito de enganar terceiros. II - Se não tiverem sido alegados, na petição inicial, factos idóneos para conduzirem à integração daquele conceito, a acção para nulidade do contrato, por simulação deve improceder, sem necessidade de recolha de quaisquer provas. | ||