Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016069 | ||
| Relator: | BELARMINO CERQUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DECISÃO IMPLÍCITA LEGITIMIDADE CONTRATO DE MANDATO REVOGAÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200718652 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica nulidade de acórdão na modalidade de omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, foi implícitamente decidida no julgamento de matéria com ela relacionada. II - Tendo-se limitado o Banco de Portugal a transmitir aos demais Bancos a determinação da Secretaria de Estado do Tesouro que mandou encerrar certas correspondências bancárias, o mesmo não se situa na relação material controvertida respeitante à revogação do contrato de mandato (correspondência bancária) celebrado entre outro Banco e um terceiro, não sendo assim parte legítima na acção em que esse terceiro pretende ser indemnizado por revogação sem justa causa. III - Não podendo o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, E. P. recusar obediência ao despacho do Secretário de Estado do Tesouro que mandou encerrar as correspondências bancárias, que se encontrassem em determinada situação, e encontrando-se a autora nessa mesma situação, o referido Banco, ao revogar o contrato de correpondência bancária (mandato) com ela celebrado, agiu com justa causa. | ||