Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071865
Nº Convencional: JSTJ00016069
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DECISÃO IMPLÍCITA
LEGITIMIDADE
CONTRATO DE MANDATO
REVOGAÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198412200718652
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica nulidade de acórdão na modalidade de omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, foi implícitamente decidida no julgamento de matéria com ela relacionada.
II - Tendo-se limitado o Banco de Portugal a transmitir aos demais Bancos a determinação da Secretaria de Estado do Tesouro que mandou encerrar certas correspondências bancárias, o mesmo não se situa na relação material controvertida respeitante à revogação do contrato de mandato (correspondência bancária) celebrado entre outro Banco e um terceiro, não sendo assim parte legítima na acção em que esse terceiro pretende ser indemnizado por revogação sem justa causa.
III - Não podendo o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa,
E. P. recusar obediência ao despacho do Secretário de Estado do Tesouro que mandou encerrar as correspondências bancárias, que se encontrassem em determinada situação, e encontrando-se a autora nessa mesma situação, o referido Banco, ao revogar o contrato de correpondência bancária (mandato) com ela celebrado, agiu com justa causa.