Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040970
Nº Convencional: JSTJ00003019
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199006060409703
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 749/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, estabelecer qual a causa do acidente de viação, se a conduta do reu, se o comportamento da viatura ou ainda se aquela e este.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar questões novas, não suscitadas no recurso para a Relação.