Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026907 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA INVENTÁRIO REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502230866552 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 486 | ||
| Data: | 06/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG54. LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLIII PAG14 PAG20 PAG21 PAG27. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É o artigo 2086, n. 1 do Código Civil que enuncia os casos (situações) em que o cabeça de casal "pode" ser removido, enunciação esta que não é tida por taxativa, sendo certo que nos casos a abranger deverá ter-se em conta que, por um lado, a situação em que normalmente se coloca aquele que prevaricou e foi removido é de molde a impressionar o julgador e diminuir, consequentemente, o prestígio e bom nome de quem até desempenhava o respectivo cargo e, por outro lado, o prejuízo causado à herança ou a potencialidade desse prejuízo são factores primaciais a atender na aplicação da respectiva pena. II - O termo "Pode" que se lê na lei, revela que, na apreciação e na interpretação dos fundamentos legais fica grande margem para o arbítrio do julgador. III - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil. IV - Existirá a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), 2. parte, do Código de Processo Civil - excesso de pronúncia - sempre que o juiz conheça de questões de que podia tomar conhecimento. | ||