Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026600 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | SEGURO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRÉMIO DE SEGURO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210865471 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7007/94 | ||
| Data: | 06/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Celebrado um contrato de seguro automóvel entre uma empresa-autora e uma seguradora-ré, não tendo aquela pago integralmente o prémio do seguro e tendo ocorrido um acidente causador de prejuízos, já depois de findo o prazo que lhe fora comunicado para o respectivo pagamento, nem por isso o contrato pode ser tido por resolvido antes do acidente, se, entretanto, a ré-seguradora não pagou à Autora certa quantia - (correspondente à que ficou por pagar do prémio do seguro) - a que se obrigava perante esta em contrapartida de serviço de publicidade que a Autora lhe prestara, estando a decorrer negociações aceites pela seguradora para acerto de contas. | ||