Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086547
Nº Convencional: JSTJ00026600
Relator: TORRES PAULO
Descritores: SEGURO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRÉMIO DE SEGURO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502210865471
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7007/94
Data: 06/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado um contrato de seguro automóvel entre uma empresa-autora e uma seguradora-ré, não tendo aquela pago integralmente o prémio do seguro e tendo ocorrido um acidente causador de prejuízos, já depois de findo o prazo que lhe fora comunicado para o respectivo pagamento, nem por isso o contrato pode ser tido por resolvido antes do acidente, se, entretanto, a ré-seguradora não pagou à Autora certa quantia - (correspondente à que ficou por pagar do prémio do seguro) - a que se obrigava perante esta em contrapartida de serviço de publicidade que a Autora lhe prestara, estando a decorrer negociações aceites pela seguradora para acerto de contas.