Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086662
Nº Convencional: JSTJ00027514
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
RESTITUIÇÃO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CONTRATO-PROMESSA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CULPA
BOA-FÉ
NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505250866622
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 42/94
Data: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As obrigações recíprocas que incumbem às partes por força da declaração de nulidade ou anulação de um negócio são as de restituição de tudo o que tiver sido prestado ou do valor correspondente, se a restituição em espécie não for possível.
II - As obrigações recíprocas de restituição estão sujeitas ao princípio do cumprimento simultâneo, designadamente,
à aplicação da regra da "exceptio non adimpleti contratus".
III - Não revestem essa natureza de obrigações recíprocas de restituição a obrigação imposta ao Réu de restituir ao Autor tudo o que tiver recebido em resultado da declaração de nulidade de um contrato- -promessa e a obrigação de indemnizar imposta ao Autor, efectuada em consequência de reconvenção, por lhe ter sido imputada culpa na formação daquele contrato-promessa, em defesa da boa fé dos contraentes nas fases ante-negociais.