Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027514 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS RESTITUIÇÃO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CONTRATO-PROMESSA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CULPA BOA-FÉ NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505250866622 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/94 | ||
| Data: | 06/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As obrigações recíprocas que incumbem às partes por força da declaração de nulidade ou anulação de um negócio são as de restituição de tudo o que tiver sido prestado ou do valor correspondente, se a restituição em espécie não for possível. II - As obrigações recíprocas de restituição estão sujeitas ao princípio do cumprimento simultâneo, designadamente, à aplicação da regra da "exceptio non adimpleti contratus". III - Não revestem essa natureza de obrigações recíprocas de restituição a obrigação imposta ao Réu de restituir ao Autor tudo o que tiver recebido em resultado da declaração de nulidade de um contrato- -promessa e a obrigação de indemnizar imposta ao Autor, efectuada em consequência de reconvenção, por lhe ter sido imputada culpa na formação daquele contrato-promessa, em defesa da boa fé dos contraentes nas fases ante-negociais. | ||