Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079105
Nº Convencional: JSTJ00007680
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DOCUMENTO PARTICULAR
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE
PROMESSA UNILATERAL
Nº do Documento: SJ199102050791051
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13390/86
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa bilateral de compra e venda assinado apenas pelo promitente vendedor so sera violado se constasse de documento escrito tambem assinado pelo promitente comprador (artigo 410, n. 2, do Codigo Civil).
II - Aquela falta de assinatura do promitente comprador acarreta a nulidade da declaração negocial contido no documento particular, mas o contrato-promessa pode considerar-se valido com contrato-promessa unilateral.