Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016707 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA MATÉRIA DE FACTO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199207080429283 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 372/91 | ||
| Data: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode intrometer-se na matéria de facto, a não ser que se verifique qualquer dos vícios estatuidos no artigo 410 do Código de Processo Penal e que qualquer deles resulte do próprio texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiência comum, como exige o n. 2 do mesmo artigo 410. II - Não procede o vício da contradição insanável da fundamentação se, como se alcança do acórdão agravado, o tribunal da 1 instância expressamente fundamentou a decisão de facto, embora de forma sucinta, e do texto da decisão não resultar a existência do alegado vício. III - Comete o crime de tráfico de estupefaciente do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, o arguido que foi surpreendido na posse de 3,85 gramas de heroína e de uma navalha com 9 cm de lâmina que evidenciava residuos deste produto, que destinava à venda de terceiros a troco de uma contra-partida económica. IV - No âmbito da prevenção, a que se refere o artigo 72 do Código Penal, o Supremo Tribunal de Justiça vem perfilhando a tese de que os traficantes de droga dura, como é a heroína, devem ser estigmatizados com certa severidade, pelas gravíssimas consequências que da sua ingestão derivam para os utilizadores, quer no domínio da saúde física e psíquica, quer no plano da criminalidade, quer finalmente no plano da tranquilidade da comunidade. | ||