Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030196 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270771771 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que uma colisão entre veículos ocorreu porque um deles invadiu a faixa de rodagem contrária ao seu sentido de marcha e não se tendo feito prova, que competia ao respectivo condutor, de que tal facto se ficou devendo a causa que o justificasse, importa concluir que o acidente se ficou devendo a culpa efectiva do mesmo condutor, sem necessidade de se recorrer à figura da culpa presumida. II - A obrigação de indemnizar, porque constitui dívida de valor, está subtraída ao princípio nominalista enunciado no artigo 550 do C.CIV., podendo consequentemente sofrer actualização. III - Tal actualização só é possível até ao encerramento da discussão em 1. Instância, não sendo possível a actualização com base em situação de facto posterior a tal momento. | ||