Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077177
Nº Convencional: JSTJ00030196
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198904270771771
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que uma colisão entre veículos ocorreu porque um deles invadiu a faixa de rodagem contrária ao seu sentido de marcha e não se tendo feito prova, que competia ao respectivo condutor, de que tal facto se ficou devendo a causa que o justificasse, importa concluir que o acidente se ficou devendo a culpa efectiva do mesmo condutor, sem necessidade de se recorrer à figura da culpa presumida.
II - A obrigação de indemnizar, porque constitui dívida de valor, está subtraída ao princípio nominalista enunciado no artigo 550 do C.CIV., podendo consequentemente sofrer actualização.
III - Tal actualização só é possível até ao encerramento da discussão em 1. Instância, não sendo possível a actualização com base em situação de facto posterior a tal momento.