Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082443
Nº Convencional: JSTJ00016388
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CAPACIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199206090824431
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3655/91
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar da sua inserção na secção de "personalidade e capacidade judiciária", os artigos 17 e 19 do Código de Processo Civil versam sobre a legitimidade dos cônjuges para proporem acções para nelas serem demandados.
II - Se apenas um dos cônjuges foi demandado, quando a acção devia ter sido proposta contra ambos, nos termos daquele artigo 19, há ilegitimidade do réu por se tratar de um litisconsórcio necessário passivo.
III - Os artigos 23 e 24 do Código de Processo Civil tratam do requerimento da ilegitimidade dos cônjuges na acção devendo o juiz, oficiosamente ou a requerimento da parte, fixar prazo dentro do qual o vício deverá ser sanado, se o cônjuge faltante não interveio já espontaneamente na acção.