Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005023 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO VICIO DA COISA LOCADA AGRAVAMENTO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CULPA DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197512050659102 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N252 ANO1976 PAG136 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea b) do artigo 1032 do Codigo Civil, ao considerar não cumprido o contrato de locação por vicio da coisa locada, tanto se aplica ao aparecimento do defeito por culpa do locador como ao agravamento do defeito por sua culpa. II - Existe pelo menos agravamento do defeito quando, tendo sido dado de arrendamento uma loja e uma cave para instalação de estabelecimento de snack-bar e pastelaria, o locador, depois de advertido pela gerencia da locataria de que a fossa ou caixa de esgotos existente na cave exalava mau cheiro, se remeteu a injustificada inercia, não tomando quaisquer providencias para assegurar o funcionamento normal da caixa. III - Resultando do mau funcionamento dessa caixa danos para a locataria no montante indeterminado, consistindo sobretudo na diminuição da clientela, que levou ao encerramento do estabelecimento, o locador constituiu-se no dever de indemnizar a locataria. | ||