Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065910
Nº Convencional: JSTJ00005023
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: LOCAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
VICIO DA COISA LOCADA
AGRAVAMENTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CULPA
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ197512050659102
Data do Acordão: 12/05/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea b) do artigo 1032 do Codigo Civil, ao considerar não cumprido o contrato de locação por vicio da coisa locada, tanto se aplica ao aparecimento do defeito por culpa do locador como ao agravamento do defeito por sua culpa.
II - Existe pelo menos agravamento do defeito quando, tendo sido dado de arrendamento uma loja e uma cave para instalação de estabelecimento de snack-bar e pastelaria, o locador, depois de advertido pela gerencia da locataria de que a fossa ou caixa de esgotos existente na cave exalava mau cheiro, se remeteu a injustificada inercia, não tomando quaisquer providencias para assegurar o funcionamento normal da caixa.
III - Resultando do mau funcionamento dessa caixa danos para a locataria no montante indeterminado, consistindo sobretudo na diminuição da clientela, que levou ao encerramento do estabelecimento, o locador constituiu-se no dever de indemnizar a locataria.