Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000153
Nº Convencional: JSTJ00024856
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
ORDEM ILEGÍTIMA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198012120001534
Data do Acordão: 12/12/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Ainda que fora da época sazonal e mesmo admitindo a falta, na altura, de quaisquer serviços inerentes
à categoria funcional de um chefe de equipa de uma empresa de concentrado de tomate, não pode a entidade patronal exigir dele o serviço de limpeza de motores de rega, por isso implicar uma modificação substancial da sua posição, concomitantemente, pode o trabalhador recusar a prestação de tal serviço.