Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024856 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO ORDEM ILEGÍTIMA RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012120001534 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ainda que fora da época sazonal e mesmo admitindo a falta, na altura, de quaisquer serviços inerentes à categoria funcional de um chefe de equipa de uma empresa de concentrado de tomate, não pode a entidade patronal exigir dele o serviço de limpeza de motores de rega, por isso implicar uma modificação substancial da sua posição, concomitantemente, pode o trabalhador recusar a prestação de tal serviço. | ||