Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023115 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198811220769561 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A noção de fundamentação de facto é mais ampla do que a causa de pedir. II - A falta de fundamentação de facto capaz de conduzir à procedência da acção não integra o motivo de ineptidão da petição inicial consistente em falta de causa de pedir. III - Ocorre a sanação do vício de ineptidão da petição inicial consistente na falta ou inintelegibilidade da causa de pedir desde que o réu, não obstante arguir o vício, conteste e se verifique que interpretou correctamente o pensamento do autor expresso na petição, valorando-se, para o efeito , a aceitação implícita do autor dessa interpretação decorrente do teor da réplica (do artigo 193 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967). | ||