Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076956
Nº Convencional: JSTJ00023115
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198811220769561
Data do Acordão: 11/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A noção de fundamentação de facto é mais ampla do que a causa de pedir.
II - A falta de fundamentação de facto capaz de conduzir à procedência da acção não integra o motivo de ineptidão da petição inicial consistente em falta de causa de pedir.
III - Ocorre a sanação do vício de ineptidão da petição inicial consistente na falta ou inintelegibilidade da causa de pedir desde que o réu, não obstante arguir o vício, conteste e se verifique que interpretou correctamente o pensamento do autor expresso na petição, valorando-se, para o efeito , a aceitação implícita do autor dessa interpretação decorrente do teor da réplica (do artigo 193 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967).