Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080617
Nº Convencional: JSTJ00010929
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
PENHORA
Nº do Documento: SJ199107090806171
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3007/89
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não integra caso de força maior, para efeito da excepção consignada na segunda parte da alinea h) do n. 1, do artigo 1093 do Codigo Civil, o facto de o predio arrendado se encontrar encerrado em virtude de penhora judicial, quando para essa diligencia não se pode afirmar que o arrendatario não tenha, em certa medida, contribuido.