Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065644
Nº Convencional: JSTJ00024097
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: MÚTUO
RESTITUIÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ197604060656441
Data do Acordão: 04/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ficado provado que o montante recebido pelo réu através do desconto de uma letra no Banco traduziu um contrato de mútuo, é o réu obrigado à restituição do recebido com juros, face às regras dos artigos 1142 e 1145 do Código Civil.