Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011351 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO HOMICIDIO TENTADO MOTIVO FUTIL PREMEDITAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801200392633 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos provados que o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar, constituem um crime de homicidio qualificado e outro de homicidio tentado, cometidos pelo reu. II - E qualificado aquele porque agiu o reu por motivo futil (apenas por se ter convencido erradamente de que fora a vitima que assassinara um seu filho, quando ambos trabalhavam na condição de imigrantes em França para lhe ocupar o lugar de categoria superior ao dela) e com premeditação. III - Agiu com premeditação, porquanto, o reu, tomada a resolução de tirar a vida a vitima, o que, de resto, anunciou, manteve tal resolução ao longo do tempo, com firmeza, tenacidade e com perseverança, revelando intensa vontade criminosa, e, não obstante ter oportunidades não aproveitadas para se deixar penetrar por contra-motivos sociais e etico-juridicos, de forma a desistir do seu designio, deixou que a vingança e a paixão lhe endurecessem a sensibilidade e o levassem a cometer o crime. IV - A premeditação constitui uma circunstancia reveladora de especial censurabilidade e perversidade do autor do crime, mas o quadro atenuativo e importante o que leva a fixar-lhe a medida da pena muito proximo do seu limite minimo - 12 anos e meio para o homicidio e 3 anos e meio para o tentado com o cumulo juridico destas penas a fixar em 14 anos e meio de prisão. V - Mostra-se ajustada a indemnização encontrada na Relação de 3054150 escudos a favor dos herdeiros da vitima e de 50000 escudos para a assistente. | ||