Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086873
Nº Convencional: JSTJ00028021
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
CULPA
OFENDIDO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199509210868732
Data do Acordão: 09/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8625
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : As informações internas desfavoráveis feitas pelo superior hierárquico a respeito do seu subordinado e destinadas à sua classificação de serviço não podem servir de fundamento para pedido indemnizatório formulado pelo último, se não for feita a prova de que aquele agiu com dolo ou mera culpa, recaindo sobre o requerente o respectivo ónus.