Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028021 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ACTO ADMINISTRATIVO ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO CULPA OFENDIDO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199509210868732 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8625 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As informações internas desfavoráveis feitas pelo superior hierárquico a respeito do seu subordinado e destinadas à sua classificação de serviço não podem servir de fundamento para pedido indemnizatório formulado pelo último, se não for feita a prova de que aquele agiu com dolo ou mera culpa, recaindo sobre o requerente o respectivo ónus. | ||