Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040028
Nº Convencional: JSTJ00020430
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FURTUM USUS
FURTO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198905030400283
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete os crimes dos artigos 304 n. 1 e 296 do Código Penal quem se apodere de um velocípede, bem como do capacete e um "kispo" colocados sobre ele, se aproprie destes dois objectos e utilize aquele veículo, abandonando-o depois.
II - A este concurso real de infracções adoptado pela Relação não obsta a circunstância de a 1 instância apenas ter condenado o réu pelo primeiro dos crimes, contanto que os factos integradores do segundo constassem da acusação e do elenco dos provados.