Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020430 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FURTUM USUS FURTO CONCURSO DE INFRACÇÕES REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030400283 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete os crimes dos artigos 304 n. 1 e 296 do Código Penal quem se apodere de um velocípede, bem como do capacete e um "kispo" colocados sobre ele, se aproprie destes dois objectos e utilize aquele veículo, abandonando-o depois. II - A este concurso real de infracções adoptado pela Relação não obsta a circunstância de a 1 instância apenas ter condenado o réu pelo primeiro dos crimes, contanto que os factos integradores do segundo constassem da acusação e do elenco dos provados. | ||