Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033995 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260866031 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão dos árbitros, nos processos de expropriação, representa o resultado de um julgamento, constituindo verdadeira decisão, susceptível de recurso em sentido próprio. II - A orientação jurisprudencial que dimana do acórdão do STJ, de 9 de Outubro de 1970, (texto que antecede), veio a ser confirmada no n. 7 do preâmbulo do DL 71/76, de 27 de Janeiro: "Ao estabelecer-se a arbitragem com recurso para os tribunais, exclui-se o recurso para o STJ, pois não se justifica a existência de quatro graus de jurisdição". | ||