Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077504
Nº Convencional: JSTJ00000099
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
JUROS DE MORA
CONTRATO DE SEGURO
Nº do Documento: SJ199001170775041
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG585
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18220/87
Data: 10/11/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto ilicito de incumprimento do contrato de seguro, dando lugar a uma indemnização (juros), assume autonomia em relação ao limite do montante de seguro que se dirige ao ressarcimento dos danos decorrentes do risco segurado.
II - Por isso, esta a seguradora obrigada a pagar as quantias em que foi condenada (dentro dos limites do seguro) e, alem disso, a satisfazer a indemnização pela mora, que são os juros.