Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000099 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS JUROS DE MORA CONTRATO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170775041 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG585 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18220/87 | ||
| Data: | 10/11/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto ilicito de incumprimento do contrato de seguro, dando lugar a uma indemnização (juros), assume autonomia em relação ao limite do montante de seguro que se dirige ao ressarcimento dos danos decorrentes do risco segurado. II - Por isso, esta a seguradora obrigada a pagar as quantias em que foi condenada (dentro dos limites do seguro) e, alem disso, a satisfazer a indemnização pela mora, que são os juros. | ||