Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S257
Nº Convencional: JSTJ00039746
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ20000112002574
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 808/95
Data: 12/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/10/31 IN BMJ N400 PAG519.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PAG1421.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/07 IN CJSTJ ANOII TIII PAG303.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/11 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG277.
Sumário : I - Na aplicação da sanção disciplinar há que ter em conta a antiguidade do trabalhador e o seu passado disciplinar na entidade empregadora.
II - Perante um comportamento com culpa atenuada do trabalhador e sem consequências negativas na relação laboral não é de aplicar a medida expulsória (despedimento), mas uma sanção conservatória da relação laboral, portanto menos grave que o despedimento.
Decisão Texto Integral: