Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039746 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000112002574 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 808/95 | ||
| Data: | 12/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1990/10/31 IN BMJ N400 PAG519. ACÓRDÃO STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PAG1421. ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/07 IN CJSTJ ANOII TIII PAG303. ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/11 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG277. | ||
| Sumário : | I - Na aplicação da sanção disciplinar há que ter em conta a antiguidade do trabalhador e o seu passado disciplinar na entidade empregadora. II - Perante um comportamento com culpa atenuada do trabalhador e sem consequências negativas na relação laboral não é de aplicar a medida expulsória (despedimento), mas uma sanção conservatória da relação laboral, portanto menos grave que o despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |