Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B843
Nº Convencional: JSTJ00031924
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199703180008432
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1924/95
Data: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime legal do divórcio litigioso está impregnado de uma visão ética, própria do quadro de valores ínsitos no Direito de Família, em que a ideia de culpa é fundamental.
II - Na graduação de culpas, deverá lançar-se mão de critérios de bom senso e usar a maior prudência, à luz das regras da experiência comum.
III - As culpas de um só cônjuge e do outro não são compensáveis, mas o ilícito de um pode retirar gravidade ao do outro.