Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022659 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CAMINHOS DE FERRO CP CASO DE FORÇA MAIOR INCÊNDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197907240679181 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O incêndio provocado num eucaliptal pelo facto de um bocado de carvão em brasa expelido por uma locomotiva da C.P. (linha do Vale do Vouga) ter caído numa valeta carregada de mato e folhas secas e se ter propagado ao eucaliptal por força do vento de Nordeste, então predominante e próprio da época e da região, não pode ser atribuído a caso de força maior para efeito de irresponsabilização da C.P. | ||