Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067918
Nº Convencional: JSTJ00022659
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CAMINHOS DE FERRO
CP
CASO DE FORÇA MAIOR
INCÊNDIO
Nº do Documento: SJ197907240679181
Data do Acordão: 07/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O incêndio provocado num eucaliptal pelo facto de um bocado de carvão em brasa expelido por uma locomotiva da C.P. (linha do Vale do Vouga) ter caído numa valeta carregada de mato e folhas secas e se ter propagado ao eucaliptal por força do vento de Nordeste, então predominante e próprio da época e da região, não pode ser atribuído a caso de força maior para efeito de irresponsabilização da C.P.