Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003433
Nº Convencional: JSTJ00017376
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DENÚNCIA
REVOGAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199301060034334
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 TI PAG214
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 129/88
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ARTIGO 2 N1.
CCIV66 ARTIGO 217 ARTIGO 219 ARTIGO 224.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG163.
ACÓRDÃO STJ PROC2296 DE 1990/02/23.
Sumário : I - O contrato de trabalho a prazo apenas caduca no termo do prazo acordado e desde que a comunicação da sua denúncia tenha sido feita até oito dias antes daquele seu termo.
II - Não impondo a lei prazo para afastar a denúncia do contrato, entende-se que a revogação dessa denúncia é válida e operante desde que feita antes do contrato terminar.
Decisão Texto Integral: