Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017376 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DENÚNCIA REVOGAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060034334 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 TI PAG214 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/88 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ARTIGO 2 N1. CCIV66 ARTIGO 217 ARTIGO 219 ARTIGO 224. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG163. ACÓRDÃO STJ PROC2296 DE 1990/02/23. | ||
| Sumário : | I - O contrato de trabalho a prazo apenas caduca no termo do prazo acordado e desde que a comunicação da sua denúncia tenha sido feita até oito dias antes daquele seu termo. II - Não impondo a lei prazo para afastar a denúncia do contrato, entende-se que a revogação dessa denúncia é válida e operante desde que feita antes do contrato terminar. | ||
| Decisão Texto Integral: |