Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038487
Nº Convencional: JSTJ00026128
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
FACTO NOTÓRIO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198607180384873
Data do Acordão: 07/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito à vida é, sem dúvida, o bem mais inestimável.
II - Também contemplado pelo n. 3 do artigo 496 do Código Civil está o ressarcimento da dor sofrida pela própria vítima do acidente de viação, mesmo quando a morte é imediata; é o minuto de lampejo dos moribundos.
III - Juridicamente nada se opõe à inclusão, no pedido, da dor da vítima, mesmo que não articulada, visto ela costituir um facto notório (artigo 514 n. 1 do Código de Processo Civil).
IV - Até ao montante do pedido cível formulado, é perfeitamente legítimo incluir, na condenação, danos notórios não articulados e, de entre os que o tiverem sido, tirar a uns e acrescentar a outros.