Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083761
Nº Convencional: JSTJ00019980
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
PENHORA
DIREITO DE RETENÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199310130837611
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2600
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em execução movida pelo credor hipotecário contra o devedor, é lícito penhorar fracções autónomas de prédio hipotecado, ulteriormente constituído em regime de propriedade horizontal, sem embargo de sobre elas incidir direito de retenção, a favor de promitente comprador, constituído posteriormente ao registo de hipoteca.
II - Improcedem, pois, embargos de terceiro opostos à execução pelo promitente comprador.