Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043223
Nº Convencional: JSTJ00017839
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199302180432233
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 129/92
Data: 07/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 170 do Código de Processo Penal não impõe que o tribunal declare falso um documento, mas apenas lhe confere essa faculdade.
II - Os documentos juntos ao processo não são autênticos nem autenticados, mas ainda que o fossem não provariam a veracidade das afirmações dos seus signatários mas tão só que as haviam produzido (artigo 371 do Código Civil e artigo 169 do Código de Processo Penal).
III - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do próprio texto da decisão, sem recurso a outros elementos constantes do processo (artigo 410 n. 2 do Código de Processo Penal).