Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017839 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180432233 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/92 | ||
| Data: | 07/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 170 do Código de Processo Penal não impõe que o tribunal declare falso um documento, mas apenas lhe confere essa faculdade. II - Os documentos juntos ao processo não são autênticos nem autenticados, mas ainda que o fossem não provariam a veracidade das afirmações dos seus signatários mas tão só que as haviam produzido (artigo 371 do Código Civil e artigo 169 do Código de Processo Penal). III - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do próprio texto da decisão, sem recurso a outros elementos constantes do processo (artigo 410 n. 2 do Código de Processo Penal). | ||