Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A070
Nº Convencional: JSTJ00034986
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
AVALISTA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199812030000701
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 742/97
Data: 09/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de não poder ser requerida a falência duma empresa por decurso do prazo previsto no artigo 9 do DL 132/93 de
23 de Abril, não impede que seja requerida a falência do avalista da empresa.
II - A responsabilidade do avalista é independente da do avalizado.