Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083136
Nº Convencional: JSTJ00017577
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
JULGAMENTO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199212100831362
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4372
Data: 02/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Interposto, primeiro, agravo do despacho que indeferiu requerimento a pedir se fixasse no mínimo 1 UCC o imposto de justiça devido pelo incidente de verificação do valor da causa para efeito de custas, recurso a que foi atribuído efeito suspensivo, e, depois, interposto agravo do despacho que desatendeu pedido de concessão do benefício de apoio judiciário, é de observar a regra da primeira parte do artigo 752, n. 2, do Código de Processo Civil, não obstante o pedido de apoio judiciário importar suspensão da instância.