Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017577 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO JULGAMENTO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212100831362 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4372 | ||
| Data: | 02/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Interposto, primeiro, agravo do despacho que indeferiu requerimento a pedir se fixasse no mínimo 1 UCC o imposto de justiça devido pelo incidente de verificação do valor da causa para efeito de custas, recurso a que foi atribuído efeito suspensivo, e, depois, interposto agravo do despacho que desatendeu pedido de concessão do benefício de apoio judiciário, é de observar a regra da primeira parte do artigo 752, n. 2, do Código de Processo Civil, não obstante o pedido de apoio judiciário importar suspensão da instância. | ||