Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000357
Nº Convencional: JSTJ00022555
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198207090003574
Data do Acordão: 07/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 1 do artigo 76 do Código de Processo de Trabalho aplica-se aos recursos de agravo quer eles tenham sido interpostos na primeira, quer na segunda instância. Por isso se as alegações não acompanharem o requerimento de interposição será julgado deserto.