Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022555 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207090003574 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 1 do artigo 76 do Código de Processo de Trabalho aplica-se aos recursos de agravo quer eles tenham sido interpostos na primeira, quer na segunda instância. Por isso se as alegações não acompanharem o requerimento de interposição será julgado deserto. | ||