Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023831 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607200663011 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal não pode apurar se houve ou não contradições ou deficiências nas respostas aos quesitos, cabendo-lhe tão-só verificar se a Relação usou da faculdade anulatória dentro dos limites que a lei para tanto estabelece. | ||