Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020015 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA TRIBUNAL DE INSTÂNCIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL ARGUIDO CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306230447853 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4133/92 | ||
| Data: | 01/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho da 1. Instância que, antes de designado dia para o julgamento, declarou cessado o procedimento criminal contra o arguido, com o fundamento de que a actividade imputada teria sido descriminalizada pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, embora, na prática, tenha vindo a determinar uma como que despronúncia do arguido, não é enquadrável na figura de despacho de não pronúncia, uma vez que aquele que tem essa natureza é o despacho que culmina num não recebimento de de uma acusação que tenha sido deduzida. II - O Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927. | ||