Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044785
Nº Convencional: JSTJ00020015
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ARGUIDO
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306230447853
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4133/92
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho da 1. Instância que, antes de designado dia para o julgamento, declarou cessado o procedimento criminal contra o arguido, com o fundamento de que a actividade imputada teria sido descriminalizada pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, embora, na prática, tenha vindo a determinar uma como que despronúncia do arguido, não é enquadrável na figura de despacho de não pronúncia, uma vez que aquele que tem essa natureza é o despacho que culmina num não recebimento de de uma acusação que tenha sido deduzida.
II - O Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927.