Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015909 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO FACTO MODIFICATIVO QUESTÃO NOVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307010005104 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROC CIV PAG373. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O réu deve alegar na contestação os factos modificativos do direito que o autor se arroga de que tenha conhecimento sob pena de precludir o seu direito de o fazer posteriormente. II - Se só vier alegar tais factos em via de recurso, constituem eles matéria nova de que o tribunal superior não pode conhecer. | ||