Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000510
Nº Convencional: JSTJ00015909
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTESTAÇÃO
FACTO MODIFICATIVO
QUESTÃO NOVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198307010005104
Data do Acordão: 07/01/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROC CIV PAG373.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O réu deve alegar na contestação os factos modificativos do direito que o autor se arroga de que tenha conhecimento sob pena de precludir o seu direito de o fazer posteriormente.
II - Se só vier alegar tais factos em via de recurso, constituem eles matéria nova de que o tribunal superior não pode conhecer.