Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024001 | ||
| Relator: | JOSE ANTONIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE FORMA DO CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197506110657541 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se A. e B. se obrigaram a contribuir, um com serviços e capital, e o outro com bens, para o exercício comum de certa actividade económica - construção de casas para venda - a fim de repartirem entre si os lucros resultantes dessa actividade, estão verificados os requisitos exigidos por lei para a existência de um contrato de sociedade, para o qual a lei exige a escritura pública sob pena de nulidade. II - Esta carece de ser decretada judicialmente para, então, se proceder à liquidação judicial do património social. | ||