Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065693
Nº Convencional: JSTJ00024001
Relator: JOSE ANTONIO FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197506110657541
Data do Acordão: 06/11/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se A. e B. se obrigaram a contribuir, um com serviços e capital, e o outro com bens, para o exercício comum de certa actividade económica - construção de casas para venda - a fim de repartirem entre si os lucros resultantes dessa actividade, estão verificados os requisitos exigidos por lei para a existência de um contrato de sociedade, para o qual a lei exige a escritura pública sob pena de nulidade.
II - Esta carece de ser decretada judicialmente para, então, se proceder à liquidação judicial do património social.