Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032283 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CULPA ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100001142 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9520/754 | ||
| Data: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de acidentes de viação, a determinação da culpa, e respectiva graduação, constitui matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais e regulamentares; constitui matéria de facto quando decorra da inconsideração ou falta de atenção ou de destreza, ou seja, da inobservância dos deveres gerais de diligência. II - Para que funcione a regra da prioridade de passagem é indispensável que, circulando por vias distintas dois veículos, um deles - atentas as velocidades a que cada um deles seguia -, tenha de ceder aquela prioridade para evitar que colidam; mas, para que tal aconteça, é necessário que os dois condutores se avistem um ao outro, ou tenham possibilidades de se avistarem. | ||