Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B114
Nº Convencional: JSTJ00032283
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199707100001142
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9520/754
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em matéria de acidentes de viação, a determinação da culpa, e respectiva graduação, constitui matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais e regulamentares; constitui matéria de facto quando decorra da inconsideração ou falta de atenção ou de destreza, ou seja, da inobservância dos deveres gerais de diligência.
II - Para que funcione a regra da prioridade de passagem
é indispensável que, circulando por vias distintas dois veículos, um deles - atentas as velocidades a que cada um deles seguia -, tenha de ceder aquela prioridade para evitar que colidam; mas, para que tal aconteça, é necessário que os dois condutores se avistem um ao outro, ou tenham possibilidades de se avistarem.