Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3059
Nº Convencional: JSTJ00042614
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: PENA DE EXPULSÃO
ESTRANGEIRO
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ200201160030593
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: 6 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 260/00
Data: 03/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 65 N1.
DL 224/98 DE 1998/08/08 ARTIGO 101 N1.
CONST97 ARTIGO 32 N5.
CPP98 ARTIGO 119 B.
Sumário : Se, da acusação ou da pronúncia, não constar a exposição dos motivos de facto e de direito que, no caso, podem fundamentar a aplicação da pena acessória de expulsão, esta não pode ser decretada, sob pena de violação do princípio do contraditório e de nulidade insanável.
Decisão Texto Integral: