Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040614
Nº Convencional: JSTJ00001853
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
IN DUBIO PRO REO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
Nº do Documento: SJ199003010406143
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 204/89
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O interesse pessoal da liberdade prevalece sobre o interesse punitivo do Estado.
II - E de declarar a suspensão da execução da pena unitaria de um ano e um mes de prisão ao reu que, em co-autoria dos crimes de introdução em casa alheia e o de ofensas corporais simples, agiu por motivos não averiguados, ao mesmo tempo em que não ha razões serias para excluir a hipotese de o reu, delinquente primario, ao praticar os referidos crimes de introdução em casa alheia ( de um seu cunhado) e o de ofensas corporais simples (na pessoa do mesmo cunhado), o possa ter feito movido apenas pela indignação por considerar que o mencionado ofendido tratava mal sua irmã ( mulher do ofendido ) e com imperfeito conhecimento do crime.