Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001853 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA IN DUBIO PRO REO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010406143 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 204/89 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O interesse pessoal da liberdade prevalece sobre o interesse punitivo do Estado. II - E de declarar a suspensão da execução da pena unitaria de um ano e um mes de prisão ao reu que, em co-autoria dos crimes de introdução em casa alheia e o de ofensas corporais simples, agiu por motivos não averiguados, ao mesmo tempo em que não ha razões serias para excluir a hipotese de o reu, delinquente primario, ao praticar os referidos crimes de introdução em casa alheia ( de um seu cunhado) e o de ofensas corporais simples (na pessoa do mesmo cunhado), o possa ter feito movido apenas pela indignação por considerar que o mencionado ofendido tratava mal sua irmã ( mulher do ofendido ) e com imperfeito conhecimento do crime. | ||