Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040887
Nº Convencional: JSTJ00001323
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199004260408873
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23556/89
Data: 11/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A moderna tendencia do direito criminal, de sentido nitidamente ressocializador, vai no sentido de entrar, na medida do possivel, as penas privativas de liberdade, atento o caracter infamante da prisão e os seus efeitos puniciosos, em especial quando se trate de prisão de curta duração, efeitos que convem prevenir.
II - Deve ser substituida por multa a pena de prisão de
4 meses, pena de curta duração, desde que o crime revista pouca gravidade.