Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001323 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004260408873 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23556/89 | ||
| Data: | 11/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A moderna tendencia do direito criminal, de sentido nitidamente ressocializador, vai no sentido de entrar, na medida do possivel, as penas privativas de liberdade, atento o caracter infamante da prisão e os seus efeitos puniciosos, em especial quando se trate de prisão de curta duração, efeitos que convem prevenir. II - Deve ser substituida por multa a pena de prisão de 4 meses, pena de curta duração, desde que o crime revista pouca gravidade. | ||