Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087327
Nº Convencional: JSTJ00027872
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CUMULAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199510170873271
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9125/94
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A CASTRO IN PROC CIV DECLARATÓRIO VOLI PAG168.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Correndo por apenso a acção de anulação de deliberação social, providência cautelar de suspensão da deliberação social, neste mesmo processo, não pode juntar-se e decidir-se uma nova providência de suspensão, mas respeitante a uma outra deliberação social posterior e distinta.
II - E também não podia correr por apenso à acção, por esta nova providência visar outro objectivo, e não depender da acção ordinária de anulação, pois esta se referia a outra deliberação anterior.
III - E também não se podia ampliar o pedido na acção ordinária, além do não requerido, isso implicaria a alteração da causa de pedir e pedido, que não poderia obter-se, pois dessa alteração resultava transitar-se de uma relação jurídica para relação jurídica distinta, bem andando o juiz ao mandar desentranhar o requerimento do autor e entregá-lo à requerente.