Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043455
Nº Convencional: JSTJ00019326
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199306210434553
Data do Acordão: 06/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recurso: 36/91
Data: 12/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As circunstâncias de o arguido ser um jovem de 19 anos, quando praticou o crime do artigo 144 do Código Penal, de ter actuado no meio de uma confusão, de se mostrar arrependido, de ter indemnizado a vítima e de, após aplicação de perdão, lhe restar para cumprir uma pena residual de 3 meses, são justificativas da suspensão da execução da pena.