Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B271
Nº Convencional: JSTJ00037088
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199905180002712
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1870/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que alguém possa ser chamado à autoria é necessário que exista, entre o chamante e o chamado, uma relação jurídica conexa com a relação jurídica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, um contrato ou qualquer outro acto, mesmo ilícito.
II - Não se exige uma absoluta subordinação, bastando uma relativa dependência, resultante de a pretensão do réu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela.