Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037088 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199905180002712 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1870/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que alguém possa ser chamado à autoria é necessário que exista, entre o chamante e o chamado, uma relação jurídica conexa com a relação jurídica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, um contrato ou qualquer outro acto, mesmo ilícito. II - Não se exige uma absoluta subordinação, bastando uma relativa dependência, resultante de a pretensão do réu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela. | ||