Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002057
Nº Convencional: JSTJ00024827
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
JUSTA CAUSA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198903170020574
Data do Acordão: 03/17/1989
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a conclusão extraída pela relação da existência de justa causa de despedimento, constituindo mero desenvolvimento da matéria de facto tida como provada e que não a altera.