Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081687
Nº Convencional: JSTJ00014236
Relator: ROGER LOPES
Descritores: VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DIVORCIO LITIGIOSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202060816872
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3664
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A violação culposa do dever conjugal de respeito (artigo 1672, do Codigo Civil) por um dos conjuges, confere ao outro o direito do divorcio litigioso, se a violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometer a possibilidade de vida em comum (artigo 1779, n. 1, do Codigo Civil).